A grande maioria das empresas brasileiras padece de má estruturação jurídica. No geral, elas importam-se com estabelecimento, imagem, produtos e negócios, mas esquecem-se que tocam atividades negociais, ou seja, que realizam atos jurídicos constantemente, da sua criação em diante. Em parte, esses atos são regrados pela Constituição, por leis e outras normas públicas. Porém, há uma parte que lhes cabe: o direito de autorregulamentação, a principiar pelo ato constitutivo (contrato ou estatuto social), que já define uma plataforma normativa primária, a dizer sobre sua existência, o funcionamento dos órgãos societários e, por fim, sobre a atuação da corporação.Renunciar ao direito de dizer regras próprias não é sábio. Como se não bastasse, alicerçar o negócio em baixa tecnologia jurídica é assumir o risco de crises e de problemas e a chance de fracassar e experimentar danos. Advogados que dominam a tecnologia societarista precisam suprir essa lacuna e adotar uma postura proativa de levar a melhor tecnologia jurídica para as empresas. Isso se faz pela previsão de normas próprias (autorregulamentação): ato constitutivo, acordos de sócios e normas internas para reger o trabalho, a conduta, as relações com terceiros, além de contratos-padrão. A advocacia societarista pode determinar ganhos imediatos para seus clientes.Nesse sentido, este livro desenvolve as principais bases do uso da tecnologia societaristapara permitir que advogados trabalhem para estruturar ou reestruturar juridicamente empresas e, assim, trabalhar para que estas atuem em segurança e sejam rentáveis. Para tanto, mostra os benefícios de serem utilizadas plataformas normativas primárias, secundárias e terciárias, trazendo exemplo de previsões, cláusulas e artigos. É um trabalho cuidadoso de teoria jurídica dinâmica, com foco na atuação profissional.?