Apesar de o livro acolher a distinção entre o “regime” (expressão neutra) e o “equilíbrio”, dúvida não pode haver de que são a economia e as finanças dos contratos que mantêm a relação de conformidade com as regras (jurídicas, econômicas e financeiras) pré-estabelecidas, a fim de que o pacto possa ser bem executado. Todavia, o importante está em que este Regime Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão renova a discussão a propósito de alguns dos temas mais tradicionais do Direito Administrativo. O Capítulo I versa a respeito de entrelaçamento até agora não enfrentado pela academia e tribunais brasileiros, qual seja: a relação entre as teorizações francesa e estadunidense quanto às ideias de “contrato”, “serviço público”, “equilíbrio econômico-financeiro”, justa remuneração”, “capital” e “serviço de utilidade pública”. Já, o Capítulo II, escrito em coautoria com o Professor Itiberê de Oliveira Castellano Rodrigues, examina com acuidade a história constitucional brasileira dos contratos de concessão, defendendo a conclusão de que o regime econômico-financeiro foi desconstitucionalizado com a edição da atual Constituição. O que importa deslocar as preocupações do foro constitucional e, assim, lhes conferir maior eficácia (sobretudo em razão da incompletude natural aos contratos de longo prazo). O Capítulo III traz provocação que fará balançar algumas das teorias mais tradicionalistas do Direito Administrativo, ao investigar quais seriam os limites da aplicação (ou não) da assim denominada “teoria da imprevisão” aos contratos administrativos de concessão.” -- Egon Bockmann Moreira -- Professor da Faculdade de Direito da UFPR. Mestre e Doutor em Direito. Advogado. Árbitro.