Resultado final do Mestrado em Direitos Humanos, a presente obra aborda o tema da liberdade de expressão como gênero em que inserida a liberdade de manifestação do pensamento e da opinião, buscando distinguir, quanto a conceitos e parâmetros normativos, o que configura censura, o que vem a ser fake news e o que configura liberdade de opinião constitucionalmente garantida. São esses elementos, a censura e a liberdade de opinião, que se destacam nos debates relacionados ao combate às fake news. Para tanto, foi realizada revisão bibliográfica e análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a partir da vigência da Constituição Federal de 1988. Com base nesses acórdãos, sugeriu-se um conceito de censura como o ato pelo qual um ente público ou privado estabelece, de forma prévia e abstrata, o que pode ou não ser dito ou ensinado, impõe condicionantes não previstas constitucionalmente ou desnecessárias para o exercício da liberdade de expressão, tanto de forma direta ou de forma indireta, sem estar buscando a proteção de outros bens constitucionalmente relevantes nem estar observando os critérios da proporcionalidade e da preservação do núcleo essencial dos direitos. O que se pode extrair dos julgados em matéria de definição é que, em geral, fake news seriam notícias fraudulentas e não estariam inseridas no objeto de proteção constitucional da liberdade de expressão. Quanto à pesquisa sobre liberdade de opinião e direito de crítica, foi possível extrair dos julgados a busca por elementos fáticos que denunciassem a intenção do emissor do discurso: se há intenção de lesar a honra de terceiro, então não há a proteção constitucional da liberdade de expressão.