Trata-se de adaptação da tese de doutorado, defendida no respeitado Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais PUC/MG, com base em uma pesquisa séria, calcada em sólido referencial teórico, e com inegável aplicação prática. Em seu trabalho, a autora debruça suas atenções no que identifica e designa como Federalismo de Reforço , que se caracterizaria quando um ente federativo deixa de exercer sua competência para legislar sobre determinado assunto, que acaba sendo disciplinado por outro. Para a autora, a autonomia dos entes federativos, que sempre foi apontada como uma das principais características do Federalismo, teria sido substituída pela necessidade de cooperação entre os entes, do que resulta que a cooperação passou a ser o verdadeiro fundamento de um Estado Federal. Após delinear os contornos do seu objeto de estudo o Federalismo de Reforço e apontar seus fundamentos jurídicos (o princípio da solidariedade, o dever de lealdade federativa e a dimensão passiva do compromisso constitucional de cooperação), a autora procura responder, em síntese, se ele representaria um aspecto do Federalismo por Cooperação ou se constituiria uma nova forma de Federalismo, que se posicionaria, assim, ao lado daquelas outras tradicionalmente estudadas pela doutrina.