O livro foi elaborado de maneira diferente da maioria dos manuais de Filosofia do Direito, tomando por base a história do pensamento filosófico e seus principais autores. Na obra, optou-se por enfatizar, sintética e diretamente, as principais áreas do saber filosófico do Direito (teoria do conhecimento, ética, hermenêutica) para, ao final, compendiar autores e escolas filosóficas e o tema da justiça. Referida opção se justifica por dois motivos: o primeiro deles é não fazer do livro mais um manual de Filosofia do Direito de leitura de autores, até mesmo porque parece que os alunos não captam bem os principais temas da filosofia por esse caminho que, de pensamento universal, acaba compartimentando-se de acordo com este ou aquele autor, escola ou período. Essa reflexão anterior nos leva ao segundo motivo, que é, a partir de dados extraídos da realidade do leitor (situações cotidianas típicas, textos jornalísticos, artes e discurso jurídico), e não de obras filosóficas, facilitar a compreensão dos principais alicerces da Filosofia do Direito, colocando-a na vida cotidiana do leitor, esclarecendo, por esta via, a relevância desta disciplina na formação do bacharel em Direito.