O objetivo deste trabalho é apresentar a regulamentação de adesão voluntária relativa à emissão de títulos de dívida representativos do financiamento sustentável os chamados green bonds, analisando tal regulamentação com as ferramentas teóricas do direito internacional em relação ao conceito de softlaw. Para colocar em prática o Acordo de Paris (Acordo), os Estados signatários convocaram a participação ativa das organizações privadas e da sociedade civil para cumprimento da agenda prevista no Acordo, em razão da magnitude das mudanças que precisam ser implementadas em escala global e da falta de parâmetros mais estabelecidos para a adoção de uma regulamentação estatal mais estável. Assim, entidades como as organizações privadas International Capital Markets Association (ICMA) e Climate Bonds Initiative (CBI) se tornaram os principais atores do mercado internacional que disciplinam a emissão de green bonds, por meio dos seus respectivos regimes privados de governança: Green Bonds Principles (GBP) e Climate Bonds Standard (CBS), respectivamente. Contudo, diante do cumprimento voluntário das normas de adesão voluntária e da falta de regulação pública sobre o tema específico, a emissão de green bonds sob a égide de regimes privados está suscetível ao cumprimento seletivo de suas regras, falta de fiscalização e punição, que pode resultar na prática de greenwashing. Com o fim de trazer segurança jurídica às emissões de green bonds, os investidores contam com as proteções previstas em legislações domésticas e nos documentos que disciplinam a oferta, em especial, o prospecto de distribuição dos valores mobiliários (private offering memorandum) e o regime jurídico contratual que disciplina a oferta do referido valor mobiliário.