Desde os anos 1980 ocorreram diversas rodadas de refinanciamento das dívidas estaduais pela União. A partir de 1997 a rolagem das dívidas estaduais torna-se parte da política do governo federal de estabilização macroeconômica do país, integrando uma ampla reforma do regime jurídico fiscal dos estados. Recentemente, com base nas Leis Complementares nº 156/2016, nº 159/2017 e nº 178/2021, ocorreu um novo ciclo de refinanciamento das dívidas dos estados com a União. Ao longo desse ciclo foram estabelecidos, como condição para o recebimento de auxílio federal, quadros legais com incentivos institucionais a políticas de austeridade fiscal, baseados na estruturação de condições especiais de acesso ao mercado de crédito pelos estados. Nesta obra argumenta-se que a política macroeconômica fiscal para o setor público fornece a racionalidade organizadora do regime jurídico de endividamento subnacional. Entretanto, as possíveis orientações que essa política poderia assumir estão ausentes tanto da tradição do Direito Financeiro brasileiro, quanto da própria teoria neoinstitucionalista que fundamentou as políticas públicas para tratar do endividamento subnacional adotadas no Brasil. A fim de reintroduzir a política (fiscal) no debate sobre o direito financeiro, inscreveu-se o estudo da disciplina de acesso ao crédito pelos estados no contexto das políticas macroeconômicas fiscais. Na primeira parte do trabalho, propõe-se uma organização da história do regime de endividamento subnacional em cinco períodos, conforme as diretrizes da política macroeconômica fiscal de cada momento. Na segunda, são exploradas as fundamentações teóricas das políticas públicas adotadas a partir de meados dos anos 1990 em países de economia subdesenvolvida para tratar do excessivo endividamento subnacional. Por fim, na terceira parte, analisa-se a disciplina do endividamento público subnacional atualmente vigente no Brasil sob o prisma das suas fundamentações teóricas e políticas macroeconômicas.