De acordo com a Lei nº 13.874/19 (Lei de Liberdade Econômica), Lei nº 14.711/2022, Lei nº 14.754/2023, a Resolução CVM nº 175/2022 e seus Anexos Normativos e a EC nº 132/2023 (Reforma Tributária). ------Luiz Eduardo Abarno é Advogado, Mestre em Direito Tributário (UFRGS, 2014), sob a orientação do Prof. Dr. Humberto Ávila. Especialista em Direito Tributário (IBET, 2008). Possui formação executiva em Negociação Estratégica e Gestão de Conflitos (INSPER, 2019). Bacharel em Direito pela PUCRS (2005). ---- Pablo Perez é Advogado, Mestre em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS). Especialista em Gestão e Business Law pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/RIO). Bacharel em Direito pela UCS (2007).------ PREFÁCIO: JOÃO PEDRO SCALZILLI - Doutor em Direito Comercial pela USP e Professor de Direito Empresarial da PUCRS “Entretanto, como instrumentos complexos, os fundos de investimento impõem desafios jurídicos importantes, especialmente no que tange às questões regulatórias e tributárias, que envolvem também os aspectos de constituição, estruturação e extinção desses fundos. A partir do seu nascimento até sua eventual liquidação, os fundos de investimento suscitam questões de elevada complexidade para os profissionais da área.Nesta obra, os autores oferecem uma análise abrangente e aprofundada sobre a estrutura dos fundos de investimento, abordando desde sua regulação e natureza jurídica até aspectos operacionais fundamentais. A regulação dos fundos é minuciosamente discutida, com foco nas normas atuais, incluindo as diretrizes mais recentes da CVM para ofertas públicas e novas modalidades de captação de recursos. Os autores examinam também a constituição, registro e funcionamento dos fundos, destacando a importância da transparência e da proteção ao investidor em um mercado dinâmico e em constante mudança.” ------ SOBRE O livro: "A captação de recursos e a oferta de cotas são outro ponto central neste livro. Analisamos os mecanismos de oferta pública de cotas, os regimes de distribuição e as modalidades de fundos, com especial atenção para as recentes mudanças trazidas pela Resolução CVM nº 160/2022, que modificou as regras de ofertas públicas e privadas. A obra destaca os diferentes ritos de registro, desde o ordinário até o automático, e como essas modalidades facilitam a captação de recursos, especialmente para fundos estruturados como FIPs e FIDCs."