Crises tendem a acentuar o protagonismo do Poder Executivo e a intensificar a produção de decretos e regulamentos. Durante a pandemia da COVID-19, medidas restritivas foram autorizadas por normas secundárias sem uma base legal clara e específica. Mesmo em democracias consolidadas, como a Itália, a delegação legislativa revelou-se excessivamente vaga e imprecisa, carecendo de parâmetros claros para a ação administrativa. Analisando as respostas institucionais à pandemia no Brasil, Itália e Alemanha, o livro defende que a atividade regulamentar do chefe do Poder Executivo deve ser objeto de amplo controle em tempos de crise, tanto em casos de abuso de poder e extrapolação de limites legais quanto em situações de omissão ou negligência. O Poder Legislativo deve desempenhar um papel ativo no controle das ações executivas e na elaboração de novas leis para combater a crise. O Poder Judiciário, por sua vez, deve realizar o controle substantivo das restrições a direitos fundamentais e, no caso de omissões inconstitucionais, exigir que o governo adote medidas ativas para lidar com a emergência. Nesses períodos, o sistema de freios e contrapesos deve ser intensificado, com um controle ainda mais rigoroso e ativo do Executivo central por parte dos demais Poderes e dos governos locais.