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Sinopse
A Nova Lei de Licitações já pode ser aplicada desde a sua publicação e, de acordo com seu texto original, a partir de 2023 será obrigatória para as licitações públicas e contratos administrativos em praticamente todos os órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, com impactantes mudanças que precisam ser devidamente compreendidas por agentes públicos e privados.
A Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) foi sancionada na última quinta-feira (1º/4) pelo presidente da República. O normativo substituirá – após dois anos de transição – a Lei Geral das Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações/RDC (Lei nº 12.462/11), além de agregar diversos temas relacionados a contratações públicas. Por dois anos, os órgãos públicos poderão optar entre a utilização da legislação antiga ou da nova, ao fim dos quais a nova Lei passará a ser obrigatória para todos.
A norma já pode ser aplicada a partir da sua publicação, mas ainda será possível lançar licitações pelo regime tradicional, a fim de que os órgãos e entidades se adaptem gradativamente às novas regras. Ao final do biênio, ela passará a ser obrigatória para todos.
O normativo traz uma legislação mais avançada e moderna, norteada pela transparência e eficiência na contratação pública. O relator no Senado, Antonio Anastasia, destaca a permissão para seguro garantia nas licitações, o que poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que centralizará as informações sobre os procedimentos licitatórios dos entes federativos. Isso será feito por meio de um banco de dados que, de acordo com o senador, dará “transparência cristalina e translúcida” a todas as aquisições.
As contratações públicas movimentam cerca de 12% do Produto Interno Bruto (PIB) e são fundamentais para uma boa prestação de serviços à população brasileira, observa Caio Mario Paes de Andrade, secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (ME). Com esta nova lei, além de sermos mais ágeis nas contratações, os processos serão racionalizados e mais rígidos em casos de corrupção, sobrepreço e conluio.
A nova lei cria regras para União, estados, Distrito Federal e municípios e prevê cinco modalidades de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Esta última é uma inovação que tem inspiração estrangeira e se caracteriza por permitir negociações com potenciais competidores previamente selecionados por critérios objetivos. Com relação a critérios de julgamento, o normativo prevê – além de menor preço ou maior desconto – melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior lance.
A norma estabelece, ainda, um título inteiro para tratar das irregularidades. Entre outras mudanças, insere no Código Penal um capítulo específico para tratar dos crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.
Ficha Técnica
Especificações
ISBN | 9786588491751 |
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Subtítulo | LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 |
Pré venda | Não |
Peso | 482g |
Autor para link | MORAES ALEXANDRE NUNES DE |
Livro disponível - pronta entrega | Sim |
Dimensões | 23 x 16 x 2 |
Idioma | Português |
Tipo item | Livro Nacional |
Número de páginas | 382 |
Número da edição | 2ª EDIÇÃO - 2023 |
Código Interno | 1045387 |
Código de barras | 9786588491751 |
Acabamento | BROCHURA |
Autor | MORAES, ALEXANDRE NUNES DE |
Editora | IMPERIUM EDITORA |
Sob encomenda | Não |