Eduardo Vera Cruz Pinto no seu livro o Futuro da Justiça faz especiais referencias à importância da hermenêutica romanista como pressuposto construtivo do Direito positivo, enquanto Hans Kelsen, na sua principal obra Teoria Pura do Direito, define a hermenêutica constitucional como instrumento de compreensão da ordem jurídica. – Raimundo Chaves Neto. Faculdade de Direito Universidade de Lisboa. Este livro, sobre Hans Kelsen, celebra os 45 anos do seu falecimento, historicamente reconhecido como referencial dos estudos sobre o idealismo de Kant e o determinismo pragmático de Marx, estudado por Aurélio Wander Bastos na sua obra Teoria e Sociologia do Direito, também precursor dos estudos sobre os direitos existenciais emergentes. – Benedito Adeodato da Fonseca. Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. O pensamento de Hans Kelsen marcou a doutrina moderna provocando uma reversão do positivismo jurídico ao viabilizar a constitucionalização da ordem jurídica. No seu livro intitulado Teoria Pura do Direito estuda as relações de validez entre as normas que compõem o ordenamento jurídico, e sua eficácia judicial e social. – Rosalina Correia de Araújo Bastos. Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Para Hans Kelsen no livro a Democracia é o bem maior. Neste livro enaltece a pessoa humana e o respeito de todos à igualdade e a liberdade, rejeitando a dominação da minoria pela maioria. A democracia não se define como o governo mais eficiente, mas como o governo que garante a máxima liberdade individual num quadro da maior igualdade possível. – João Ricardo Moderno. Instituto Brasileiro de Filosofia. A Teoria Pura de Hans Kelsen se insere na idéia de que o Direito promana da soberania representativa eleita, e a norma fundamental hipotética é o princípio ético que permeia a construção constitucional, enquanto a concepção positivista sobre a gênese do direito, se fundamenta na autoridade. – Jose Alcebíades de Oliveira Junior. Universidade Federal do Rio Grande d