A presente obra investiga e aponta possibilidades que a Hermenêutica Constitucional apresenta para participar ativamente na construção do Estado Democrático de Direito. Para tanto, instaura-se um amplo diálogo entre Filosofia do Direito, Hermenêutica Constitucional e Estado Democrático de Direito. Parte-se da fenomenologia do homem como ser hermenêutico e de possibilidades, dotado de múltiplas dimensões a serem desenvolvidas ao longo de sua existência. Para que tal desenvolvimento ocorra, evidencia-se a necessidade de uma sociedade ordenada à luz de valores, princípios, regras, processos e procedimentos democráticos capazes de salvaguardar a dignidade humana. Tais elementos estão positivados na Constituição do Estado Democrático de Direito. Destaca-se a relevância da interpretação – enquanto condição de possibilidade para a compreensão do fenômeno jurídico – e ressalta-se o cuidado necessário à formação do intérprete do Direito por meio de um ensino jurídico humanizado e atualizado em relação à realidade contemporânea, pois a adequada atuação interpretativa é fator determinante na concretização dos objetivos a serem alcançados pelo Estado Democrático de Direito. O diálogo travado entre Filosofia do Direito, Hermenêutica Constitucional e Estado Democrático de Direito, além de explicitar o papel histórico-social destes interlocutores, torna transparentes suas potencialidades em favor de uma sociedade menos injusta do que a atual. A presente obra também alerta que as possibilidades da indispensável contribuição da Hermenêutica Constitucional na efetiva construção do referido paradigma estatal está a depender, e muito, da vontade humana. Daí decorre a necessidade de uma educação integral e harmônica do ser humano, não só para concretizar o projeto de uma sociedade democrática, conforme positivado no texto constitucional, mas, sobretudo, para que o projeto em que consiste o próprio homem seja realizado em todas as pessoas. Segundo a perspectiva democrática, não deve haver excluídos. Compreender e levar a sério os princípios e objetivos fundamentais do Estado Democrático de Direito é a única forma adequada de participar de sua construção. É neste sentido que a Hermenêutica Constitucional deve atuar.