Hermenêutica Filosófica à Teoria da Decisão Judicial é mais do que um livro dedicado a pensar o paradigma metodológico-jurídico relativo à constituição ou modo de produção da sentença judicial no espectro do Estado Democrático de Direito. Para ser exato, o estudo não se atém a um campo dado segundo a ciência processual, tampouco segundo o Direito Constitucional, a fim de discutir e resolver os dilemas acerca dos limites que conduzem à correta conduta interpretativa do julgador. A presente obra consiste, ao invés disso, numa tentativa de reformulação compreensiva da hermenêutica jurídica, especialmente no que toca à consideração existencial do ente humano do julgador, aliada a seu modo de ser histórico e finito. Nada obstante a dogmática jurídica explicite cientificamente o procedimento de interpretação e aplicação com características de precisão e objetividade, torna-se imprescindível, contudo, identificar e aperceber acerca da constituição de um horizonte de linguagem comum e prática sobre os fenômenos na faticidade. Projetando uma crítica sobre a estruturação metodológico-analítica da teoria do conhecimento e também da própria separação entre ciência jurídica e Direito, entra em cena a proposta que contempla a importância da suspensão ou supressão de todos os pré-juízos, pelo horizonte crítico filosófico. Logo, parte-se de uma configuração hermenêutica do Direito não solipsista ou subjetivista, pois o enfoque dado retrata justamente a manifestação existencial do ser do intérprete em seu tempo. Hermenêutica Filosófica à Teoria da Decisão Judicial, portanto, é um esforço de contrapor-se à visualização meramente tecnicista, de uma ótica de essência dos entes absolutamente imersa na autoevidência cotidiana, propondo, certamente, caminhos possíveis para a interpretação judicial.