A presente obra foi desenvolvida pela análise dos critérios de interpretação do fato gerador do ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, previsto no art. 155, inc. II, da Constituição de 1988. Observa-se divergência doutrinária quanto à constitucionalidade da incidência do imposto na circulação de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular (art. 12, inc. I, LC 87/1996). O propósito da pesquisa reside na averiguação dos fundamentos dos conceitos físico, jurídico e econômico da expressão “operações relativas à circulação de mercadorias” a fim de assegurar a prevalência de uma definição consentânea ao texto constitucional. Nesse sentido, observou-se que o conceito econômico guarda maior coerência ao comando constitucional, prestigiando o federalismo fiscal e a não cumulatividade. Assim, os critérios físico e jurídico são, por si só, insuficientes para interpretar a materialidade do ICMS.O resultado da pesquisa contribui para reconstrução do conceito jurídico, adotado por parte da doutrina e pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, segundo o qual a transferência da titularidade da mercadoria é requisito imprescindível para a ocorrência do fato gerador do imposto. Contudo, é o critério econômico que confere unidade ao ordenamento jurídico ao permitir a incidência do imposto na transferência da mercadoria pela cadeia produtiva, ainda que entre unidades econômicas do mesmo titular, observando a autonomia dos estabelecimentos, a não cumulatividade e as demais previsões constitucionais que regem a matéria.