Ao definir em nosso superior plano normativo que compete à União instituir impostos sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente dentro de novo contexto normativo em que a defesa do meio ambiente é estabelecida como princípio geral do sistema tributário nacional em nossa Carta Magna a saber, instituir impostos destinados a desestimular o consumo de determinados bens, serviços ou direitos(os denominados IMPOSTOS DO PECADO ) a intitulada reforma tributária(EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023)revela desde logo a necessidade de indicar quais seriam os produtos ou serviços eventualmente considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente para os efeitos do novo imposto em face da tutela jurídica de referidos direitos no âmbito de nosso direito ambiental constitucional. A referida tarefa mereceu de nossa parte o presente estudo fundamentado em detalhada pesquisa científica realizada com a finalidade de destacar de que forma a nova opção constitucional tributária, já existente em muitas nações, guarda compatibilidade com a dignidade da pessoa humana como princípio constitucional que orienta a tributação em nosso País em face de uma ordem econômica que adota como princípio a defesa do meio ambiente. Daí o livro indicar a necessidade fundamental de estabelecer a análise jurídica do novo imposto fundamentado necessariamente em superior plano normativo destacando interpretação no sentido de advertir que é a Carta Magna, e não as regras infraconstitucionais, que deve orientar de forma estrutural os parâmetros destinados a balizar o tema em face de um direito ambiental tributário estruturado em verdadeiro desenvolvimento sustentável.