No âmbito do Direito, além da Constituição Federal, e como decorrência da Lei 10.216/2001 (Lei da proteção e dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, consolidaram-se direitos existenciais das pessoas com transtorno mental, mas permanece a polêmica em relação aos tratamentos não consentidos, sobretudo em relação às internações psiquiátricas.
A obra ocupa-se da análise da constitucionalidade das internações forçadas como medida de tratamento em relação às pessoas com transtorno mental, abordando-se os aspectos alusivos aos transtornos mentais, com apontamentos históricos acerca da loucura e dos manicômios, apresentando informações relacionadas à regulação, à política pública de saúde, ao Direito estrangeiro e às discussões no contexto interdisciplinar.
O estudo envolve a apreciação de preceitos constitucionais, bioéticos e médico-psiquiátricos, explorando a complexidade do consentimento informado diante da autodeterminação do ser humano como direito fundamental e das limitações de discernimento decorrentes da enfermidade mental.
A pesquisa perpassa pelo dever estatal de proteção à saúde mental e pelos aspectos inerentes ao princípio da proporcionalidade, como ônus da justificação estatal e limite ao próprio Estado, apresentando à comunidade uma visão não apenas teórica, mas prática e jurisprudencial sobre o tema, de sorte a colaborar com o aprimoramento das medidas relativas ao tratamento e inclusão das pessoas com transtorno mental.