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Sinopse
O conceito tradicional do instituto não é suficiente para explicá-lo, por ser demasiadamente vago. O conceito de mutação constitucional mais consagrado considera que a mutação é a alteração do significado da norma, sem que o texto seja formalmente alterado. Esse conceito, por si só, é insuficiente para delimitar o instituto.
O limite, na mutação, é algo que, caso seja superado, pode gerar uma transformação substancial. Assim, se a fronteira da mutação constitucional for transposta, esse fato pode acarretar o surgimento de uma mutação inconstitucional. Nesse caso, a mutação que era constitucional transforma-se em mutação inconstitucional. Todavia, uma alteração inconstitucional ocasiona sempre deformações no ordenamento jurídico.
Os limites da mutação inconstitucional exercem dupla função: visam limitar o seu surgimento e extirpar as mutações inconstitucionais do ordenamento jurídico. Esses limites tentam restringi-las ao máximo, embora não impeçam que elas ocorram.
Ao final, conclui-se que a mutação inconstitucional possui valor positivo, sendo que a sua proliferação coloca em risco o Estado de Direito. A mutação inconstitucional pode ser um indicador de que a Constituição normativa está se transformando em nominal.
Ficha Técnica
Especificações
ISBN | 9786526313305 |
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Subtítulo | LIMITES, DESAFIOS E PERSPECTIVAS |
Pré venda | Não |
Peso | 449g |
Autor para link | MELO LUCAS FONSECA |
Livro disponível - pronta entrega | Não |
Dimensões | 21 x 15 x 1.5 |
Idioma | Português |
Tipo item | Livro Nacional |
Número de páginas | 362 |
Número da edição | 1ª EDIÇÃO - 2024 |
Código Interno | 1107095 |
Código de barras | 9786526313305 |
Acabamento | BROCHURA |
Autor | MELO, LUCAS FONSECA |
Editora | JURUA EDITORA ** |
Sob encomenda | Sim |