No Brasil, o debate vem pelo menos desde o começo do século passado e não há como chegar a um acordo a respeito. Mais importante do que esse hipotético acordo, contudo, é cada autor esclarecer suas opções pedagógicas e metodológicas.Neste livro, a disciplina se apresenta como introdutória a seis disciplinas diferentes sobre o direito, justamente as seis bases não dogmáticas de seu estudo: 1. A hermenêutica jurídica, cujos problemas principais são o conceito e a função do direito: o que significa e para que serve. 2. A semiótica jurídica, ou teoria da linguagem, sobre as relações entre linguagem e direito. 3. A filosofia do direito comparece com o problema do conhecimento, ou seja, como separar o direito do não-direito, e 4. Com o problema ético, que investiga se é possível separar um bom de um mau direito. 5. A sociologia do direito traz a visão externa sobre o que significa positivismo, essa maneira hoje hegemônica de ver e aplicar o direito. 6. Finalmente, a história do direito é apresentada por meio da evolução dos sistemas normativos em direção a uma maior autonomia. Coordenando essas diversas áreas, temos a perspectiva retórica.Trata-se de um livro de teoria para quem se interessa pela prática, justamente pela convicção de que teoria e prática não podem ser apartadas e de que a ciência é possível, mas tem limites. Há vários exemplos de casos práticos, mostrando ao leitor essa inseparabilidade entre o conhecimento e as modificações do ambiente a que todo ser humano precisa se adaptar ao longo da vida.?