A relação individual de emprego, inclusive a rural, como fato jurídico sinalagmático, gera direitos e obrigações aos sujeitos que a compõem, empregado e empregador. Ao empregado, essencialmente, é exigida a prestação do trabalho para o qual foi contratado; em contrapartida, ao empregador compete dar a respectiva retribuição, sendo esta denominada por lei de salário (art. 3º, Consolidação das Leis do Trabalho – CLT). Há, todavia, outros direitos e obrigações de responsabilidade de empregados e empregadores, como os pertinentes à duração do trabalho e períodos de repouso, que serão mais bem analisados no cerne da presente obra, com foco exclusivo no trabalho prestado em meio rural. Atentamo-nos a este tema tendo em vista a especificidade das atividades desempenhadas no meio rural e a grande relevância deste setor, que ganhou novos contornos recentemente. Apesar do êxodo rural, o trabalho no campo ao invés de declinar, hoje é essencial para o desenvolvimento do país e tem sido destaque inclusive internacionalmente, sendo flagrante o investimento estrangeiro em atividades agropecuárias realizadas em solo brasileiro Então, pela sua relevância e pela experiência que possuímos neste ramo do Direito, buscamos trazer ao leitor o que há de mais importante com referência à duração do trabalho no agronegócio e como ele tem sido tratado pela jurisprudência.