O presente livro trata da reforma trabalhista perpetrada pela Lei nº 13.467/2017, a qual incorporou o instituto da jurisdição voluntária ao processo do trabalho (Capítulo III-A, artigos 855-B a 855-E, da CLT), com o intuito de desafogar a justiça especializada por meio do estímulo à transação extrajudicial. Desse modo, tem-se a análise do acesso à Justiça do Trabalho pós-reforma trabalhista e da alternativa que ela criou, em que questionou-se: a) a qualidade dos acordos extrajudiciais que estão sendo submetidos ao crivo do Judiciário Trabalhista, na perspectiva do controle judicial; e b) a necessidade de estipulação de um rol de direitos que não pode ser objeto de tais acordos. Em busca de respostas, apresenta-se um apanhado histórico do processo de judicialização e consecutiva desjudicialização dos conflitos individuais do trabalho no Brasil, a fim de se contextualizar a recente alteração legislativa que introduziu o instituto da jurisdição voluntária no processo do trabalho com essa última finalidade. Na sequência, busca-se identificar o núcleo de direitos do trabalho que, dada a sua indisponibilidade, não pode ser objeto de transação. Por fim, já identificado o núcleo de direitos que não pode ser objeto de transação, expõe-se a qualidade dos acordos extrajudiciais que vêm sendo submetidos à homologação judicial e a necessidade de restrição do seu objeto a determinada classe de direitos, sob a ótica do controle judicial e mediante análise documental.