O presente trabalho realiza um juízo de proporcionalidade entre a teoria do garantismo penal e os direitos fundamentais por ela protegidos, em face dos mecanismos de consenso criminal. Para tanto, analisa-se o processo penal constitucional, como instrumento de efetivação de Justiça e concretização dos direitos fundamentais. Ao longo das décadas, a globalização ensejou muitas mudanças, que levaram à hipertrofia irracional do Direito Penal, e contribuíram para a sobrecarga dos sistemas de Justiça e, consequentemente, o seu descrédito, em virtude da morosidade da solução penal. Neste contexto, houve a ascensão dos meios alternativos de solução de conflito, com destaque para os mecanismos de consenso em matéria penal, como uma forma para se alcançar um processo penal eficiente.
Contudo, a Justiça Penal Negocial é objeto de fortes críticas, especialmente de Luigi Ferrajoli, pai da teoria do Garantismo Penal. Diante disso, é feita uma análise dos axiomas de processo, com fundamento na Teoria do Garantismo Penal, e, na sequência, realiza-se um juízo de proporcionalidade, demonstrando que os acordos criminais não representam violações aos direitos fundamentais, sob a ótica da vedação à intervenção estatal. Realiza-se, por fim, a verificação da proporcionalidade, sob o aspecto da vedação à proteção insuficiente por parte do Estado, confrontando os instrumentos de consenso penal e a tutela de direitos fundamentais, especialmente daqueles objeto de mandados de criminalização e dos casos em que o delito tutela bens jurídicos difusos e coletivos, demonstrando a insuficiência da celebração de acordos.