POR QUE ESCOLHER O LIVRO “JUSTIÇA PENAL NEGOCIADA”?O livro ora apresentado ao leitor é o resultado de investigação sobre o alargamento dos espaços negociais no âmbito do processo penal contemporâneo. Nomeadamente, o Autor intentou perscrutar a novel inserção dos mecanismos afetos ao panorama funcional da negocialidade no processo penal latino-americano, particularmente no brasileiro. Com vistas a corresponder ao objetivo de tal monta, buscou recortar a problemática em dois eixos, complementares, conquanto autônomos: um, o qual se pode intitular dimensão cultural, descreveu o trajeto histórico de duas distintas famílias do direito (civil law e common law) e, nesse passo, tencionou retratar a modelagem das culturas jurídicas brasileira e estadunidense, cada qual pagando tributos à respectiva linhagem. Ainda nessa perspectiva, sem, contudo, atribuir à história dos institutos uma dimensão meramente continuísta, o Autor almejou descortinar as maneiras pelas quais o “caldo cultural do século XVIII” (refiro-me aqui particularmente à cultura jurídica) dos Estados Unidos da América engendrou as condições para o surgimento – e paulatina aceitação – das práticas judiciárias negociais, cristalizando-se a ponto de, nos quadros do capitalismo tardio, devir matéria transplantável às mais variadas semânticas jurídicas (a elasticidade dos mecanismos consensuais é, seguramente, uma das chaves explicativas). No segundo eixo, em enfoque político-normativo ao problema, o Autor averiguou a patente incompatibilidade da barganha com o modelo acusatório de processo penal, ao menos enquanto na vigência das incessantes requisições do direito a seu vezo punitivo, recolhendo provas substanciais de que as soluções negociadas estão melhor alinhadas às funções e finalidades de um dispositivo inscrito no quadro do sistema inquisitório.