A Justiça Restaurativa (JR) é um dos modos possíveis de gerir o crime; ela se coloca como resposta à constatação de que a vítima tradicionalmente recebe pouca atenção no processo penal, além da percepção generalizada de que a pena não consegue cumprir seus fins declarados, especialmente o de ressocializar.
Enquanto o Processo Penal vê o fato delituoso como crime ou contravenção – um desrespeito à lei –, a JR vê o fato como causador de quebra na relação entre duas pessoas ou o início de uma relação conflituosa: a ênfase está nas pessoas envolvidas, o que pode incluir a comunidade (pessoas próximas dos envolvidos ou afetados de um modo geral).
A ideia central da justiça restaurativa não é punir, mas restabelecer relações partidas por uma ofensa e reparar danos. A vítima dessa ofensa precisa ser ouvida. Ao contrário do Processo Penal, onde se vê frequentemente vítimas insatisfeitas com o resultado do processo, na JR a vítima tem a chance real de ter a sensação de que está “justiçada”, porque teve a oportunidade de demonstrar o mal que sofreu, como e em que intensidade.
O ofensor, se quiser entrar no processo restaurativo e conseguir – por si só, ou se permitir ser levado a – enxergar o mal causado assumindo sua responsabilidade pelo fato (que tem a ver com perdão, reparação moral e pecuniária, mas é muito mais do que isso), pode ter um ganho em relação ao processo criminal, ganho esse que vai além de não ser punido ou receber punição menor. Esse ganho é a possibilidade de atingir a compreensão sobre a raiz do conflito, o fundo da questão, o que pode influir decisivamente na (não) reincidência.
Fora de uma visão romântica da JR: uma vez que ela é essencialmente voluntária, todos que tiverem interesse podem dela se beneficiar, tanto em termos jurídicos quanto emocionais e materiais.
O Brasil não tem uma sistematização do que seria um “processo restaurativo”, mas existem projetos de lei pensados pelas melhores cabeças do nosso país. Nada obstante, a JR é, há algu