Nos últimos anos, as agências reguladoras governamentais brasileiras e os organismos internacionais – de combate à lavagem de dinheiro e de enfrentamento ao financiamento à prática de atos terroristas – expediram dezenas de normas renovadoras. Além da reestruturação de diversificados atos formais que integram um complexo sistema de especialização, houve também profundo remanejamento político do COAF, com repercussões em sua atividade regulamentar e operacional. A própria Lei de Lavagem de Dinheiro foi alterada em alguns de seus dispositivos (a mais recente alteração deu-se por determinação da Lei 14.183, de 14/07/2021).
A atualização dessa abrangente reformulação do sistema antilavagem produziu novas conexões legais e doutrinárias com as seguintes áreas jurídicas: a) constitucional; b) penal; c) processual penal; d) preventiva-administrativa.
Em vista disso, para além do Judiciário, do Ministério Público, da Advocacia e dos Órgãos Públicos de Regulação Governamental (COAF, BACEN, CVM, SUSEP e PREVIC, entre outros), pode-se dizer que os comentários e as indicações normativas constantes desta nova edição abrangem informações relevantes para os profissionais que atuam nas seguintes áreas: financeira; bancária; econômica; imobiliária; contábil; assessoria; auditoria; fisco; leasing; factoring; sorteios; cartões de crédito; comércio de joias, pedras e metais preciosos; artigos de bens de luxo; obras de arte e objetos de antiguidade; juntas comerciais; tabelionatos e registros públicos; transporte de valores; loterias; previdência privada; previdência complementar; assessoria de atletas e de eventos esportivos ou artísticos.
Trata-se da sétima obra que o autor escreve sobre o tema, expondo ao leitor a experiência acumulada pelo conjunto de pesquisas realizadas ininterruptamente ao longo de 23 anos, ou seja, desde 1998 até outubro de 2021. Para dar maior praticidade e facilitar a rápida consulta, logo após o sumário, o leitor encontrará o texto atualizado da lei, com a