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    LEI ANTICRIME - A (RE)FORMA PENAL E A APROXIMAÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO? - 2020

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    Sinopse

    Estamos diante de mais uma reforma parcial da legislação penal e processual penal. Poderíamos simplesmente lembrar uma das lições de Jacinto Coutinho, e encerrar por logo a introdução: "Desde 1941 se fazem no Brasil reformas parciais; e a situação permanece como sempre esteve. Só isso seria suficiente para fazer ver a todos sobre a imprescindibilidade de uma reforma global."
    É preciso, contudo, ir além. Optamos por fugir da (melhor) orientação metodológica de uma introdução, que se coloca como um resumo delimitado do objeto, tema e problemas de investigação na obra. Neste caso, nossa introdução se resumiria a apontar as leis alteradas e os novos institutos criados pela Lei n.º 13.964, de 2019; acréscimomuito singelo em relação àquilo que já se encontra no sumário. Em vez disso, tornou-se mais importante demonstrar desde o início, para evitar a frustração do leitor, que se trata de (mais) uma reforma parcial, incapaz de nos aproximar de um sistema acusatório. Independentemente disso, no decorrer do trabalho, ao estudar a reforma e seus institutos, tentaremos sempre perseguir uma interpretação constitucional e convencional buscando consolidar a legalidade penal e um sistema processual acusatório e verdadeiramente democrático.
    Sem devaneios, estamos diante de uma mera reforma parcial e muito mal estruturada em nosso ordenamento jurídico criminal. A mensagem de lei originária e, consequentemente, a Lei são repletas de disposições inconstitucionais. Houve tentativa de "contrabando legislativo", ao buscar transplantar ao nosso sistema jurídico medidas originárias da tradição commow law, inadequadas à tradição civil law ? sem contar repletas de problemas já identificados ainda em seu sistema originário. Há, ainda, diversos pontos que destoam da nossa realidade estrutural e que cooperam para o distanciamento de um processo penal acusatório e democrático e de um direito penal legalista e com pretensões minimalistas. Pensando no processo como microcosmo do Estado de Direito, tal como proposto por Rui Cunha, verifica-se que em verdade o projeto tinha o intuito de reformular o direito e o processo penal para servir (ainda mais!) aos ideais de defesa social que se identificam como legitimantes, sempre presentes na codificação penal.

    Ficha Técnica

    Especificações

    ISBN9786587684116
    Pré vendaNão
    Peso300g
    Autor para link
    Livro disponível - pronta entregaNão
    Dimensões21 x 14 x 1.3
    IdiomaPortuguês
    Tipo itemLivro Nacional
    Número de páginas254
    Número da edição1ª EDIÇÃO - 2020
    Código Interno918410
    Código de barras9786587684116
    AcabamentoBROCHURA
    AutorLUCCHESI, GUILHERME BRENNER | MENDES, TIAGO BUNNING
    EditoraTIRANT DO BRASIL
    Sob encomendaSim

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