A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Lei n. 13.709/2018 também conhecida pela sigla LGPD trouxe mudanças e inovações em diversas áreas do Direito e uma das mais socialmente relevantes é a atividade notarial e registral. Os delegatários brasileiros necessitam adequar suas funções aos regramentos da recente lei para a correta execução dos seus serviços e o bom atendimento ao público.
Tendo em vista que esse tema ainda foi pouco explorado na doutrina nacional, um renomado grupo de juristas foi reunido com o desafio de estabelecer as mais diversas interseções da LGPD com os Cartórios. O resultado é este livro, composto por 16 capítulos que se articulam e, juntos, formam uma obra coesa e prática, que lança as bases para um verdadeiro curso de aplicação da LGPD ao Direito Notarial e Registral.
Dentre os assuntos abordados, destacam-se:
motivações para a adequação das serventias extrajudiciais à LGPD: mudança cultural e conscientização; a LGPD aplicada às serventias extrajudiciais brasileiras; cartórios do futuro: uma análise dos provimentos que implementaram os serviços eletrônicos nas serventias extrajudiciais; LGPD e cartórios: questões práticas e implementação; iniciando a implementação: um panorama da LGPD junto às serventias judiciais; a importância da gestão de projetos e gestão de serviços para a privacidade dos cartórios: PMBOK e ITIL vs.
SGPD (LGPD); O encarregado de dados do cartório; a influência da segurança da informação no Provimento n. 74 e na LGPD; Análise de Impacto à Proteção de Dados
Pessoais (AIPD/RIPD); governança corporativa aplicada aos cartórios; operacionalização dos direitos dos titulares de dados pessoais; enquadramento de bases legais nos cartórios; revisão de atos e documentos; responsabilidade civil dos cartórios e LGPD; a fiscalização dos cartórios para fins da LGPD; e a regulamentação da LGPD para as serventias notariais e registrais.
A Editora, os Coordenadores e os Autores estão convictos que este livro irá proporcionar um estudo imersivo sobre o tema, permitindo ao leitor entender e refletir sobre as melhores práticas na inserção da LGPD à atividade cartorária.