O texto se propõe a refletir duas questões fundamentais: a) os meios de comunicação social estão efetivamente desfrutando de sua liberdade de expressão para informar a opinião pública e disseminar ideias e opiniões de verdadeiro interesse público?; b) os limites impostos ao direito à liberdade de expressão são suficientes para a garantia de uma ordem de valores fundada na dignidade da pessoa humana? Para tentar responder a estas questões, o livro aborda os limites impostos ao direito à liberdade de expressão dos meios de comunicação social quando em conflito com outros direitos fundamentais. Pretende demonstrar, também, que a vedação da censura garantida constitucionalmente não impede a existência de formas legítimas de controle, principalmente no âmbito da tutela civil preventiva e reparatória, a fim de que sejam observadas a transcendência da dignidade da pessoa humana, a pluralidade de ideias e a qualidade da programação. Nesta segunda edição buscou-se cotejar de modo crítico e objetivo o entendimento doutrinário com o jurisprudencial, trazendo à discussão temas de grande repercussão envolvendo o direito à liberdade de expressão não apenas dos meios de comunicação social. É possível se falar em excesso no exercício do direito de informar ou mesmo abuso de direito na divulgação do oferecimento de denúncia criminal pelo representante do Ministério Público antes mesmo da distribuição da ação? É cabível a divulgação do conteúdo de uma comunicação interceptada ilegalmente, desde que se trate de informação pública relevante e verídica? Quais são os critérios para se aferir eventuais excessos do direito de crítica? É legítima a invocação do direito ao esquecimento que tenha por objetivo obstar a divulgação de informação verdadeira? O resultado é uma obra que não se dirige exclusivamente ao meio jurídico, mas também aos profissionais dos meios de comunicação social.