Este livro apresenta a originalidade da Declaração Dignitatis humanae por seu conteúdo doutrinal: o direito à liberdade religiosa fundamentado na dignidade humana; constituindo-se um tema que se distingue das temáticas estritamente teológicas, fazendo sobressair a perspectiva antropológica com incidência técnico jurídica. É desenvolvido o itinerário de elaboração da Dignitatis humanae articulado ao conjunto de escritos do Concílio Vaticano II, que tratam da temática referente ao diálogo com o mundo moderno e das relações com as outras Igrejas e religiões, ao passo que se analisa a novidade do conteúdo da Dignitatis humanae, que se mostra como verdadeira mudança doutrinal.
Tal fato possibilita desdobramentos histórico-religiosos e jurídicos ao afirmar o direito inalienável da pessoa humana em seguir os ditames de sua consciência em matéria religiosa, bem como estabelecer que o Estado tem a função de tutelar e promover a liberdade religiosa. Disto decorre o desafio de, em contexto secular, pensar o fenômeno do pluralismo religioso na perspectiva de uma teologia das religiões que se configura como teologia do pluralismo religioso, considerando o desenvolvimento de dois corolários inferidos da Declaração: liberdade de consciência e tutela do Estado.