Não há dúvida de que a primeira pergunta que fará a si próprio o jurista que ler este livro, 'Manual Psicologia Jurídica', é a de se o estado atual da psicologia justifica ou não a tentativa de aplicar em forma científica seus conhecimentos ao campo do direito, à procura de maior perfeição de sua atuação em cada caso particular. A psicologia atual é uma ciência que, pelo menos, oferece as mesmas garantias de seriedade e eficiência que as restantes disciplinas. A explicação da diferença existente entre a que poderíamos denominar psicologia clássica ou filosófica (que até há pouco era a estudada nos centros oficiais) e a psicologia moderna ou biológica é bem simples: a primeira acreditava que seu objeto de estudo era a alma; a segunda, mais modesta, contenta-se em investigar os fenômenos psíquicos, isto é, o conjunto de fatos que formam, subjetivamente, nossa experiência interna e que se acusam do ponto de vista objetivo como manifestações do funcionamento global do organismo humano ou, dito de outro modo, como ações da pessoa. A moderna psicologia não pretende, por conseguinte, estudar a essência mas os resultados da atividade psíquica e, para isso, baseia-se, como toda outra ciência natural, na observação e na experimentação, utilizando para a elaboração de seus dados os dois métodos lógicos fundamentais, a análise e a síntese, e comprovando a cada passo o valor de suas afirmações por meio do cálculo matemático, especialmente sob a forma do cálculo de correlação.