Com a Lei 13.709/2018 (LGPD) agora em vigor, o Brasil movimenta-se intensamente para tentar compreender, sob aspectos teóricos e práticos, as premissas da lei e o que ela de fato representa para titulares e agentes de tratamento. O tema é novo no País sob a perspectiva de que até esse momento não existiam regras explícitas materializadas em sistema normativo consolidado no que se refere ao tratamento de dados pessoais. Em maior ou menor grau, todas as entidades procedem ao tratamento de dados pessoais (e basta haver o tratamento de dados para a incidência da LGPD), o que abre uma enorme janela de oportunidade aos profissionais de proteção de dados, dentre eles o Encarregado.
Para todo o setor público e para grande parte do mercado, a indicação do DPO é indeclinável e, ante a grandiosidade do país, constata-se que ainda há poucos profissionais efetivamente preparados para esse grande desafio. Além disso, mesmo as empresas que sabidamente não precisarão fazer a indicação buscam profissionais competentes para se adequarem à legislação, até porque, desde logo, precisam estar preparadas em uma pluralidade de aspectos, notadamente aqueles que se relacionam às solicitações formuladas pelos titulares