Dois anos se passaram desde o fechamento da edição anterior. Neste período várias mudanças ocorreram no universo dos benefícios por incapacidade. A concessão de benefícios pela via documental efetivada durante o período de pandemia da COVID-19 se mostrou um instrumento eficaz e acabou sendo inserido de forma permanente no contexto de concessão do benefício.
O ATESTMED passou a fazer parte do cotidiano dos processos administrativos de benefício e, certamente, daqui para a frente novas ferramentas tecnológicas serão inseridas na tentativa de maximizar a análise dos processos, conferindo também maior agilidade aos casos analisados.
Na via judicial, o Tribunal Regional Federal da Quarta Região apresentou o projeto de “Tramitação Ágil”, que não faz uso de inteligência artificial, mas sim o de metadados que permite um fluxo padronizado. Logo, o sistema não retira do Magistrado o poder de decisão, mas automatiza fases burocráticas do processo, como exame de prevenção, consulta dos dados previdenciários, marcação de perícia, pagamento dos honorários periciais, citação do INSS, intimações, conclusão para julgamento, trânsito em julgado, alteração da classe processual e cálculo dos atrasados, entre outros.
Iniciativas desse porte se mostram necessárias ante o crescimento vertiginoso dos pedidos de benefícios por incapacidade, crescimento este que se mostra inversamente proporcional ao número de servidores, seja na esfera administrativa, seja na judicial, para fazer frente à demanda.
O atual momento deixa claro ao operador do direito o momento de transição que vivemos e que a dinâmica social se altera de forma cada vez mais rápida, o que exigirá atualização constante e busca por novos conhecimentos de áreas conexas a do direito, pois elas estarão cada vez mais inseridas em nosso contexto.
Em virtude das inovações citadas e de tantos outros fatores, uma série de normas administrativas foram lançadas e para um bom desempenho no trato das lides envolvendo benefícios por inca