A obra debruça-se sobre a institucionalização da mediação pelo Poder Judiciário, principalmente do modelo processual de mediação, criado pelo Código de Processo Civil de 2015 e pela Lei nº 13.140/2015, sob a perspectiva das incompatibilidades existentes entre um método eminentemente consensual e privado de resolução de conflitos e o mecanismo público e adjudicado representado pela jurisdição, bem como das expectativas criadas em torno da potencial redução do quantitativo de demandas judiciais, que levaram à disseminação de uma equivocada compreensão acerca da ampliação do conceito de acesso à justiça. O estudo concentra-se em analisar o desvirtuamento e a perda da essência da mediação praticada no âmbito processual, reduzida a fase procedimental com vistas à consecução de acordos, apontando déficits sistêmicos que comprometem a sua afirmação enquanto método autônomo. Apresenta, ainda, uma releitura do sistema multiportas e destaca a existência, no ordenamento jurídico brasileiro, do modelo pré-processual de mediação, pouco valorizado pelos Tribunais e com baixa adesão entre os jurisdicionados, cuja prática, todavia, revela-se mais adequada, seja do ponto de vista da preservação de princípios que lhes são caros, seja na perspectiva da promoção de justiça.