Há dez anos, num dos seus últimos atos de repercussão nacional e internacional, a extinta Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS) do Ministério da Saúde (MS), em perfeita sintonia com as Convenções mundiais sobre Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e com a legislação vigente, publicou a Portaria Nº. 344, de 12 de maio de 1998, aprovando um novo Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. O novo Regulamento veio substituir e revogar as Portarias Nºs 27 e 28 da também extinta Divisão de Medicamentos (DIMED), revogando, à época, outras 31 (trinta e uma) Portarias que tratavam do controle dessas substâncias e medicamentos. Um pouco mais tarde, a SVS publicou a Portaria Nº. 6, de 29/01/99, aprovandoa Instrução Normativa da Portaria SVS/MS nº. 344/98. A Portaria Nº. 344/98, portanto, se tornou um marco histórico, que, simultaneamente à aprovação da Política Nacional de Medicamentos (PNM), precederam a criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Passaram-se todos esses anos e são inegáveis os avanços alcançados pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), não só atualizando, com freqüência, as Listas de substâncias constantes do anexo I da Portaria Nº. 344/98, comotambém avançando para um melhor controle nacional. Isto pôde ser demonstrado com a edição da Resolução da Diretoria Colegiada ? RDC Nº. 27, de 30/03/07, que dispôs sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). Mais recentemente, ainda, a Anvisa publicou a RDC Nº. 58, de 05/09/07, dispondo sobre o aperfeiçoamento do controle e fiscalização de substâncias psicotrópicas anorexígenas. Os autores deste livro vêm colaborar com as iniciativas governamentais voltadas ao maior controle das substâncias e medicamentos constantes das Listas das Portaria Nº. 344/98.