A manutenção do meio ambiente hígido e ecologicamente equilibrado representa um direito difuso de caráter intergeracional, cabendo a todos (Estado e sociedade) o dever fundamental de proteção. Vivemos em uma sociedade ditada pelo consumo frenético que foca suas energias na produção de insumos necessários (alguns nem tanto) ao cotidiano, não raro sem a adequada preocupação com as consequências ambientais derivadas desse modo de vida. Somado a isso, ainda é possível perceber que mesmo após 1988, com a chamada “ecologização” da Constituição, o meio ambiente tem recebido uma proteção deficiente, sobretudo quando confrontado com os interesses econômicos, causando perdas irrecuperáveis a esse direito de terceira dimensão. Nunca é demais lembrar que o artigo 225, caput, da Constituição Federal, traz como dever inafastável do Poder Público e de toda a coletividade a defesa do meio ambiente e o dever de conservá-lo para as gerações presentes e futuras. Infelizmente, tal comando ainda não alcançou uma compreensão constitucionalmente adequada. A obrigação de defesa do meio ambiente estampada no referido artigo 225, da Carta Magna, não demanda nenhum tipo de acrobacia interpretativa para sua efetivação. Neste contexto, a presente obra foi construída com o propósito de apresentar temas diferenciados vinculados à tutela ambiental e que trazem considerável aflição àqueles que buscam alcançar uma proteção verdadeiramente eficiente do meio ambiente.
Adriana Dias Paes Ristori Cotta
Promotora de Justiça no Estado do Espírito Santo; Mestre em Ciências Criminais (Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal).
Alexandre Gaio
Promotor de Justiça do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo do Ministério Público do Estado do Paraná. Coordenador do GAEMA da Região Metropolitana de Curitiba. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Paraná - UFPR. Mestre em Direito Econômico e Socioambiental p