Nesta edição foram abordadas situações peculiares em que a autora
agora sustenta que, excepcionalmente, a modulação pode, sim, ser feita a favor do
Estado. Mas ela mesma sublinha que isso deve acontecer sem o apoio único de
argumentos consequencialistas, que, rigorosamente, só podem ser usados se
puderem serreconduzidos ao universo jurídico.
O abuso de argumentos consequencialistas representa um perigo imenso para a
subsistência do próprio direito! Isto porque, como se reconhece hoje em dia
abertamente que os Tribunais também criam normas jurídicas, na condição de
intérpretes, não se pode admitir que essas normas se baseiem numa construção
anterior que não seja ancorada em elementos que pertençam ao universo do direto.
RT PRIME IMPRESSO
PROCESSO CIVIL LANÇAMENTOS MARÇO
Por outro lado, também se critica à prática dos Tribunais, infelizmente frequentes, no sentido de encontrar critérios temporais para
modulação que apenas favoreçam a diminuição da sobrecarga de trabalho que eles têm, sendo a preocupação com a proteção da
confiança do jurisdicionado relegada a segundo plano.
Esta nova edição contém análise da doutrina que já se produziu após esgotada a anterior, e análise de importantes acórdãos do Supremo
Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, com especial ênfase para matéria tributária.
O viés teórico dessa obra, baseada na doutrina de melhor qualidade e de elementos relevantes de direito comparado, somado a análise
minuciosa de importantes acórdãos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, tornam este trabalho imprescindível
na biblioteca tanto do acadêmico quanto do operador do direito, seja ele juiz, promotor ou advogado.