O Painel Intergovernamental sobre as Mudanças Climáticas (IPCC), desde 2007, em seu 4º relatório, já apontava que o aumento da temperatura média global decorre das emissões de gases de efeito estufa (GEE) de razões antrópicas. Igualmente, Estados e organismos internacionais avançam no reconhecimento da interconexão entre a mudança climática e a erosão dos direitos humanos. Apesar da dimensão global dos problemas envolvendo a alteração do clima, suas consequências atingem as pessoas distintamente, existindo uma estreita relação entre esse evento e situações como a discriminação racial e a pobreza. O Brasil é o 6º maior emissor de GEE, com grande contribuição para a mudança do clima global, principalmente ligada ao desmatamento, e já está sofrendo com os efeitos da mudança climática. Eventos como a alteração dos regimes de chuvas e o aumento de temperatura estão cada vez mais associados a alterações estruturais nas condições climáticas. A despeito disso, o país que já figurou como um protagonista mundial no combate à mudança climática passou, a partir de 2019, a colecionar graves retrocessos nessa seara e a se destacar pela omissão no cumprimento das obrigações impostas na Política Nacional da Mudança do Clima (PNMC) e dos objetivos assumidos junto ao Acordo de Paris e na Agenda 2030, além do desmonte sistemático da política pública climática, agravando essa crise e as consequências que lhe são correlatas nos eixos econômico, ambiental e, sobretudo, humano, configurando uma falha de Estado apta a perfazer ato ilícito. Diante desses apontamentos, e partindo-se do pressuposto de que o direito a um clima estável, na atual estrutura constitucional brasileira, configura-se como um direito fundamental, o combate à alteração climática é um dever constitucional do Estado brasileiro que o vincula, inclusive, perante a ordem internacional, esta obra buscou evidenciar que a litigância climática, já utilizada com sucesso em vários países, pode ser eficazmente utilizada como estra