Na presente obra, a autora analisa a possibilidade de mudança da Constituição sem que se empreenda uma revisão formal em seu texto, entretanto, alterando essencialmente o significado do dispositivo constitucional. Trata-se da mutação constitucional via decisões aditivas, como o próprio título sugere. Considerando-se o papel atribuído ao Poder Judiciário de ser o intérprete da Constituição, discorre-se sobre a mutação constitucional promovida pelo referido órgão. Para tanto, a autora propõe uma incursão na Teoria da Norma Jurídica de Friedrich Müller, para quem a norma jurídica não decorre do texto legal ou da disposição normativa, mas do ato de concretização, que ultrapassa a interpretação jurídica, sendo realizada pelos operadores do Direito e pelo Poder Judiciário. Pretende-se assim verificar a ocorrência da mutação por intermédio do uso de decisões manipulativas no âmbito da jurisdição constitucional, e, em especial, pelas sentenças aditivas. Por isso, a autora busca a fixação de limites dessa atuação judicial para se assegurar o sentimento constitucional e a legitimidade de sua atuação no atual Estado Democrático de Direito. O estudo que deu origem à obra é fruto da tese de mestrado da autora, pelo Instituto Brasiliense de Direito Público, IDP.