O trabalho aborda as respostas dadas pelo Poder Judiciário para as demandas de retificação de nome e sexo jurídico no registro civil de sujeitos transexuais e travestis, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê exceções quando as expressões de gênero contrastarem com os atributos presentes nos documentos de identidade, experiência pela qual passam esses indivíduos. Ao contrário do que são interpelados a ser, as mulheres e homens transexuais e travestis vivenciam o gênero diferentemente das normas criadas no contexto do heterossexismo que exigem a coerência e continuidade entre sexo, gênero e sexualidade. A problemática consiste em indagar os discursos produzidos, no âmbito do campo jurídico, pelos magistrados responsáveis pelo julgamento desses casos. Abordamos os conceitos de “discurso”, “poder” e “verdade” a partir da Análise do Discurso de linha francesa, de base foucaultiana, dialogando com autores como Michel Miaille e Clémerson Merlin Clève com o objetivo de compreender os aspectos discursivos do Direito. A seguir, tratamos de enunciados como “sexo”, “gênero”, “sexualidade” e “transexualidade”, principalmente através de Judith Butler. Depois, examinamos algumas normativas acerca do direito ao nome, bem como as possibilidades e meios de alteração de dados do registro civil. Ao final, avaliamos, através de análise documental e revisão bibliográfica, algumas sentenças proferidas no estado do Maranhão. Os resultados da pesquisa demonstram que o estado do Maranhão, em parte, tem dado respostas positivas aos processos envolvendo sujeitos trans, principalmente pelo reconhecimento da importância da retificação para as travestis e para sujeitos transexuais não operados, contrastando com o contexto nacional.