Este livro apresenta a proposta de analisar o funcionamento de uma instituição que, nas últimas décadas, passou por profunda expansão no espaço sociopolítico brasileiro: O Supremo Tribunal Federal. Diante da alta tensão política de muitos dos casos e da saliência de temas moralmente controversos, há duas intrigantes questões no tocante ao seu relacionamento com o público: A visibilidade proporcionada pela imprensa causaria algum impacto nas suas decisões? O Supremo, mesmo cercado de robustos mecanismos de independência institucional, possui alguma estratégia de construção de apoio público? Da teoria do apoio institucional conclui-se que públicos mais atentos aos tribunais podem apoiar seu fortalecimento enquanto instituição política. A literatura levantada aponta para uma relação positiva entre maior exposição dos casos sob revisão constitucional e probabilidade de o tribunal exercer o poder de veto, declarando a política inconstitucional. Os estudos de caso encontrados foram voltados aos tribunais constitucionais da Alemanha, dos Estados Unidos e do México. Sendo assim, a pesquisa adotou um desenho semelhante, com o intuito de explorar o caso brasileiro, considerando os incentivos proporcionados pela expansão do poder judicial e sua marcante presença nos meios de comunicação. O livro inicia situando o leitor em uma discussão sobre as teorias da ciência política que explicam o comportamento de atores judiciais e o enfoque da pesquisa, que é a relação com o público. Delineando o ambiente institucional e a trajetória do Supremo, também propõe uma análise comparativa com outros tribunais selecionados. Na sequência, apresenta os percursos da pesquisa, incluindo desenho, métodos, ferramentas e dados levantados. Finalmente, nos capítulos finais, apresenta os dois modelos propostos que testam as hipóteses levantadas – a primeira, se há seletividade de divulgação das decisões para a imprensa e a segunda, se a visibilidade prévia de casos já publicados pela imprensa afeta as decisões tomadas pelo STF em sede de controle de constitucionalidade.