Minha sacola

    NOVO MARCO DO SANEAMENTO BÁSICO NO BRASIL - 1ª ED - 2021

    Favoritar
    Ref:
    926163

    De: R$ 84,00Por: R$ 69,72

    Preço a vista: R$ 69,72

    Economia de R$ 14,28

    Comprar

    Calcule o frete:

    Para envios internacionais, simule o frete no carrinho de compras.

    Calcule o valor do frete e prazo de entrega para a sua região

    Editora
    ISBN
    Páginas
    Idioma
    Peso
    Acabamento

    Sinopse

    A Lei 14.026, de 15.07.2020, atualizou o Marco Regulatório do Saneamento Básico no país, instituído pela Lei 11.445/2007, que dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico. Para ajustar essa alteração ao ordenamento jurídico, introduziu modificações na Lei 9.884/2000, de 17.07.2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico; na Lei 10.768, de 19.11.2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos; na Lei 11.107, de 06.04.2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal; na Lei 12.305, de 02.08.2010, para tratar de prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; na Lei 13.089, de 12.01.2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação a unidades regionais e a Lei 13.529, de 04.12.2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados. A estrutura normativa brasileira, dessa forma, foi aprimorada, com vistas a equacionar gargalos existentes na legislação sobre saneamento básico, e que se referem, precipuamente, aos seguintes fatos: 1. No Brasil, até a edição da Lei 14.026/2020, 5.570 municípios, nas mais variadas situações econômicas, financeiras, sociais, geográficas, hidrológicas e ambientais, vêm exercendo a titularidade dos serviços de saneamento básico: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos urbanos e drenagem urbana. O sucesso do exercício dessa titularidade, todavia, condiciona-se à existência de uma estrutura técnica e financeira para fazer frente aos desafios impostos pelo saneamento básico. 2. Essa diversidade e dificuldades ensejam um olhar não tão pulverizado, mas a partir de uma instância de caráter nacional, capaz de trazer para um determinado núcleo os grandes temas relacionados com esses serviços. Na legislação vigente essa atribuição coube à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, para estabelecer normas de referência. 3. Dados recentes compilados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico apontam a existência de 72 (setenta e duas) agências reguladoras de saneamento básico no Brasil, sendo: 24 (vinte e quatro) agências estaduais, 1 agência distrital, 34 (trinta e quatro) agências municipais e 13 (treze) agências intermunicipais (consórcios públicos). O número continua em franca expansão e critérios de governança e padrões de sustentabilidade econômica dessas entidades não têm sido discutidos. 4. Outro ponto atacado pela nova Lei diz respeito à universalização da regulação, obrigando todos os municípios, em todos os componentes de saneamento básico, a indicarem uma agência reguladora para fiscalização dos serviços. Com mais de uma década da Política Nacional de Saneamento Básico, ainda temos mais de 1.800 municípios sem regulação, o que pressupõe a continuidade do modelo anterior à lei e tão atacado, tarifas sem critérios técnicos, falta de metas para investimentos e fiscalização precária dos serviços. 5. Embora o Brasil represente a nona economia do mundo, é necessário investir em saneamento básico. Com as seguidas crises econ6omicas que o país vem enfrentando, as perspectivas de avanço nesse setor não se mostram promissoras. Por essa razão, entre outras, a tendência da norma é abrir caminho para as concessões privadas, viabilizando maiores investimentos. Nesse cenário, vislumbramos a oportunidade de tratar das alterações havidas no Marco do Saneamento Básico, apresentando um conjunto de textos que tratam dos temas mais nevrálgicos, apontando os aspectos legais e de efetividade da nova norma.

    Ficha Técnica

    Especificações

    ISBN9786555151633
    Pré vendaNão
    Organizador para link
    Biografia do autorDoutora (2000) e Mestre em Direito Internacional (1988) pela Universidade de São Paulo. Professora-Associada ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado e Doutorado em Direito Ambiental Internacional e professora da Graduação (Direito Ambiental) da Universidade Católica de Santos. Advogada.
    Peso425g
    Autor para link
    Livro disponível - pronta entregaNão
    Dimensões24 x 17 x 1.2
    IdiomaPortuguês
    Amostra de conteúdo | Metabookshttps://api.metabooks.com/api/v1/asset/mmo/file/fdaedb65387c45ffbfe0de4de5392ea4?access_token=b44a17d6-3135-458b-b486-f2fbb39c12c5
    Tipo itemLivro Nacional
    Número de páginas216
    Número da edição216ª EDIÇÃO - 2020
    Código Interno926163
    Código de barras9786555151633
    AcabamentoBROCHURA
    AutorOLIVEIRA, GUSTAVO JUSTINO DE | JEREZ, DANIELA MALHEIROS | GUREVICH, EDUARDO ISAÍAS
    EditoraFOCO EDITORA
    Sob encomendaSim
    OrganizadorOLIVEIRA, CARLOS ROBERTO DE | GRANZIERA, MARIA LUIZA MACHADO

    Conheça outros títulos da coleção

      Este livro é vendido

      SOB ENCOMENDA

      Prazo estimado para disponibilidade em estoque: dias úteis

      (Sujeito aos estoques de nossos fornecedores)

      +

      Prazo do frete selecionado.

      (Veja o prazo total na sacola de compras)

      Comprar