O livro de Rodrigo de Grandis sobre o delito de infidelidade patrimonial é dessas monografias que tenho prazer em apresentar. De Grandis produziu um trabalho singular, por toda uma série de razões. A mais notável me parece ser a segurança com que o trabalho se move sobre dois entrecruzamentos entre objetos e perspectivas que, à primeira vista, se excluem. O primeiro entrecruzamento diz respeito ao objeto: o trabalho, que em si tem por tema um delito da Parte Especial, a infidelidade patrimonial, e que expõe e desenvolve a melhor doutrina a respeito desse delito e de sua inserção no sistema da proteção penal do patrimônio, esforça se por conectar essas considerações com o que existe de mais moderno em relação à própria Parte Geral. (…) O segundo entrecruzamento diz respeito à perspectiva: o trabalho é, a um tempo, dogmático e político criminal, escrito de lege lata e de lege ferenda. Após desenvolver o injusto do delito de infidelidade patrimonial, o que é construído de lege ferenda, o trabalho retorna ao direito positivo brasileiro, cuja capacidade de “captura” desse conteúdo de ilicitude é posta à prova. Com isso, o trabalho faz vir a lume uma série de lacunas, que não se tornaram ainda manifestas, apenas porque não se levam a legalidade e a proibição de analogia suficientemente a sério, e formula uma proposta de reforma legislativa, no sentido de fechar essas lacunas por meio de um delito geral de infidelidade. Se a redação proposta para desse delito geral merece acolhida, não cumpre a mim, na qualidade de apresentador do livro, julgar. O que, sim, considero inquestionável, é que a proposta de de Grandis fornece o ponto arquimédico para qualquer debate a respeito da introdução desse delito em nosso ordenamento jurídico.