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    O DIREITO PRIVADO ROMANO, AT ‘DUODECIM TABULARUM LEGES’ AT ‘AUGUSTUS IULIA LEGES’, AT ‘LEGES ANTIQUA

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    Sinopse

    De forma eminentemente preambular, deve-se conjugar que a ‘historia iuris romani’, entrega o assento de um arquétipo, que relaciona-se com a veridicidade da visão geral positivista do direito que hoje é estudada e, que por assim dizer, torna-se notório, claro e evidente, que a leitura do processo moderno é de origem e estruturas romanas, que, como tal, alicerça-se como um modelo histórico. Neste bordo, é que lá na frente, tão somente com o contexto sazional da ‘respublicae’, emerge caracte-rísticas de um procedimento épico mais moderno, qual seja o processo formulário, iniciado com a ‘lex aebutia de formulis’ de 130 a.c., onde a relevância da lei assenta-se como destaque, na criação das fórmulas, tanto na fases ‘in iure’, como na fase ‘apud iudicem’, consolidando nos atributos do tribunal do pretor, a autonomização da ‘iurisdictio do praetorium’ e a intervenção dos ‘iusprudentes’ no processo judicial. Há de se ver, que as ‘antiquas’ teorias clássicas do direito pregavam um direito utópico e ditado por deus, e/ou, pela razão, tida esta como a razão escrita, sendo que só ao depois de muito tempo, o leque de referência literária foi épicamente explorado, com o advento aperfeiçoado das ‘legis augustum principatum’, vez que as demais fontes epigráficas, de todo por serem arqueológicas, foram considera-das ausentes. O valor jurídico da ‘iurisprudentia’ no quadro das fontes do direito romano, que, como tal, foi seguido ao depois, no ‘edictum perpetuum’ do imperador adriano, conjugado, a compilação justinia-neia, em seu contexto histórico, glorificou a magistral e valiosa contribuição do ‘roman impérius’, para as sociedades ocidentais, em especial, quando possibilitou o controle da tradição literária, que adicionada à completude do arcabouço de conhecimento de diversas instituições sociais, políticas e religiosas da roma antigua, preservaram numerosos vestígios da estrutura literária arcaica, permitin-do-nos uma maior visão da ordenação cronológica. A atribuição e a importância da ‘antiqua roma’ na história mundial podem ser resumidas numa só conclusão, qual seja, o fato de roma representar o triunfo da ideia de universalidade sobre o princí-pio da nacionalidade conjugado à força dos povos, uma vez, que o direito da ‘antigua roman’ descen-dia de hábitos e costumes conjugados, ao conhecimento das regras épicas, reclusas pelos sacerdotes, que também tinham o conhecimento do calendário e das normas jurídicas. Desta forma, em integral análise da historiae, se vê que o conhecimento e o julgamento das controvér-sias obedeceu a um vastro parâmetro cíclico, que preencheu tábulas e percursos diversos, que assimi-laram os caminhos do rex que era o chefe religioso e político da época monárquica, até ‘iustinianus’, onde todos bradaram através do vetor de importância de uma acentuada instrumentalização intelec-tual, o aperfeiçoamento dos quais roma galgou, haja vista que roma foi o primeiro ‘imperium’ multicul-tural do mundo, dada a sua vasta extensão territorial e geográfica, que foi oriunda das mais diversas conquistas territoriais, durante os vinte e dois séculos da sua história, secularizando e eternizando a conquista de três continentes do globo. D’outro bordo, há o surgimento da civilização cristã, que é de fato muito importante para a compreen-são da história, pois foi no cristianismo que a dominação romana encontrou a sua justificativa para a importância do direito romano, que consistiu na profunda revolução interna do ‘romanus status’ e, por conseguinte, na completa transformação pela qual passou todo o pensamento jurídico, que junto a eterna simbologia cristã, consagrou ser um elemento da civilização moderna, projetando pois a história das nações contemporâneas. Por isto mesmo, a ‘legis’ é entendida então como o conjunto de regras que regem as relações sociais, sendo determinadas pelo homem civilizado, que de lá extrai a sua universalidade, uma vez que encon-tra em sua consciência e, em sua razão, a noção do que é justo, do que é igual, equitativo, e do que é injusto, fazendo que ele possa, portanto, conceber a existência de um direito ideal, cujos princípios estariam todos de acordo com a ideia do justo, compreendendo-se assim que a lei em essência tem o seu aspecto de ordem natural, ainda que com uma concepção muito longe do que é justo, vez que só numa civilização bastante avançada a ideia do que é justo haverá de emergir mais claramente e de forma precisa e coerente.

    Ficha Técnica

    Especificações

    ISBN9786525060934
    Pré vendaNão
    Biografia do autorAdvogado, Acadêmico, Pesquisador de temáticas relacionadas a Roma Antiga, Primeira e, Segunda Guerra Mundial, Economia de Países que foram envolvidos nos Fenômenos de Hostilidades Bélicas do Continente Europeu e, Biografias de Líderes Mundiais Estrategistas de Guerra.
    Peso800g
    Autor para link
    Livro disponível - pronta entregaSim
    Dimensões23 x 16 x 2
    IdiomaPortuguês
    Tipo itemLivro Nacional
    Número de páginas830
    Número da edição1ª EDIÇÃO - 2024
    Código Interno1103228
    Código de barras9786525060934
    AcabamentoBROCHURA
    AutorHID, A. RICARDO
    EditoraAPPRIS
    Sob encomendaNão

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