O Superior Tribunal de Justiça aguardava a arguição de relevância para assumir a sua verdadeira função e, portanto, avançar além dos recursos repetitivos e estabelecer precedentes voltados a garantir a igualdade perante o direito.
É contraditório interpretar o novo filtro recursal à distância da função que as Cortes Supremas devem exercer no Estado de Direito e no atual estágio da evolução da teoria do direito, de modo que é preciso cautela diante das previsões que aparentemente dispensam a Corte de aferir a idoneidade das questões que permitem a formação de precedentes.
Esclarecer e desenvolver o direito mediante precedentes pressupõe a necessidade de que a interpretação se desenvolva conforme os direitos fundamentais, segundo a realidade dos casos concretos e nos termos da evolução dos fatos sociais. Assim, dar ênfase à interpretação e às diretivas interpretativas capazes de permitir o esclarecimento e o aperfeiçoamento do direito é imprescindível a quem está preocupado com a seleção de questões relevantes.
Também não há como ignorar o “conteúdo” que agora importa para o julgamento do recurso especial, considerando-se, por exemplo, o significado de fatos gerais e de fatos com repercussão sobre todos, além de ser necessário elaborar metodologia destinada à formação de um precedente que não mais pode ser confundido com uma simples “tese”.
O presente livro elabora uma teoria do filtro da relevância, assumindo uma postura particular, especialmente preocupada com a realização da função da Corte e a formação dos verdadeiros precedentes. Aborda os fundamentos de uma Corte de Precedentes, a adaptação do filtro da relevância à função que se espera ver desenvolvida pelo Superior Tribunal de Justiça, as técnicas de interpretação que permitem lidar com as questões relevantes, o conteúdo dos precedentes “relevantes” e a metodologia para a sua formação, além das questões procedimentais envolvidas com o assunto.