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Sinopse
O problema dos grupos de sociedades é tratado sob a perspectiva de uma específica estratégia regulatória: a que regula os grupos segundo dois tipos, os grupos de direito e os grupos de fato, muito embora outras estratégias da regulação sobre os grupos de sociedades sejam abordadas e problematizadas no curso do livro.
Como o leitor perceberá, não defendemos a subjetivação ou a personificação dos grupos de sociedades, mas compreendemos os grupos por intermédio de um referencial teórico que nos possibilita, em um primeiro estágio, a identificação da empresa do grupo e, em um segundo, a elaboração de análises, de críticas e de propostas para os problemas apresentados na regulação dos grupos de sociedades.
Essa forma de compreensão dos grupos de sociedades nos leva a tratar dos modos de governança (empresa, mercado e híbrido) e aplicá-los à organização grupal. É o que nos permite justificar o título do livro “O Ilícito na Governança dos Grupos de Sociedades”.
O texto é elaborado em duas partes (capítulos) que tratam o problema sob duas perspectivas: a primeira é estrutural e procedimental e analisa a forma como o comando hierárquico, típico do modo de governança da empresa, se manifesta no interno dos grupos. A hipótese de que é necessária a internalização dos interesses das controladas pela forma e pelo conteúdo da sociedade controladora é construída ao longo do texto, sendo justificada nos vários conteúdos tratados, desde os fundamentos do modelo contratualista que defendemos até a análise do conteúdo da dogmática jurídica.
Esse esquema metódico gravita em torno da nossa proposta sobre a relação entre empresa, sociedade e governança. O conteúdo da empresa é a hierarquia, a sua forma é o nexus (ou conjunto) de contratos. A sociedade, por sua vez, é um sistema de governança dos variados interesses presentes na empresa. Esses interesses serão internalizados pela forma jurídica com maior ou menor intensidade, a depender da abordagem escolhida (shareholder versus stakeholder). A sua forma, por outro lado, é a de um contrato (em sentido econômico, compreendendo também os atos unilaterais de vontade).
A segunda parte é profilática porque identifica o problema, o grupo de fato qualificado, categoriza-o como ilícito e elabora soluções para serem mobilizadas antes mesmo da ocorrência de um eventual dano. Nessa parte, há um aprofundamento dos estudos sobre as possíveis estratégias regulatórias dos grupos de sociedades, é feita uma verticalização nos estudos da que é adotada pelo Brasil, o que nos possibilita entender mais claramente o problema que se manifesta nos chamados grupos de fato qualificados.
Esse percurso nos conduz à teoria do ilícito e a modulação de propostas para tratar a ilicitude dos grupos de fato qualificados. É o momento da utilização da tutela inibitória no contexto dos grupos de sociedades. Essa hipótese também é construída e justificada ao longo do texto, desde os espaços dedicados aos fundamentos teóricos até aqueles outros destinados à aferição de sua viabilidade diante da dogmática jurídica.
Por fim, ao longo do texto, o leitor irá se deparar com dados que justificam a necessidade de estudos teóricos e empíricos sobre os grupos de sociedades e alguma vez ou outra se deparará com propostas de agenda de pesquisa que refletem não somente a importância desses esforços, mas também outras abordagens possíveis sobre o assunto.
Fechamento: 11.07.19
Ficha Técnica
Especificações
ISBN | 9788544229668 |
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Pré venda | Não |
Peso | 430g |
Autor para link | ROSENVALD NELSON,OLIVEIRA FABRICIO DE SOUZA |
Livro disponível - pronta entrega | Não |
Dimensões | 23 x 16 x 1.5 |
Idioma | Português |
Tipo item | Livro Nacional |
Número de páginas | 352 |
Número da edição | 1ª EDIÇÃO - 2019 |
Código Interno | 884668 |
Código de barras | 9788544229668 |
Acabamento | BROCHURA |
Autor | ROSENVALD, NELSON | OLIVEIRA, FABRICIO DE SOUZA |
Editora | JUSPODIVM ** |
Sob encomenda | Não |