O campo da Segurança Pública no Brasil é um território em processo de colonização. Os colonizadores são os órgãos policiais, dentre estes, alguns, com território bem definido, se contentam em desenvolver suas atividades e consolidam sua ocupação, e outros, não satisfeitos com sua herança, reclamam mais espaço e com força avançam e expandem suas fronteiras. O Congresso Nacional, Casa das Leis, se omite em sua função constitucional de estabelecer com clareza a demarcação do território das forças policiais, suas atribuições, competências e fronteiras. E como consequência dessa indefinição persistem concorrências, disputas, retrabalhos, ocupação irregular de território alheio e muitos litígios no Judiciário, que é provocado a intervir. Nesse contexto, a Guarda Civil Municipal (GCM) busca seu espaço, seu lugar de trabalho policial. Alguns colonizadores pretendem o monopólio e, aproveitando de sua condição, usam de estratégias para reduzir o espaço de outros órgãos quando esticam as fronteiras de suas jurisdições. Neste livro o esforço é localizar o lugar das guardas municipais no campo da Segurança Pública e nossa busca tem como marco principal a Constituição Federal de 1988 e seus Anais Históricos, combinados com a Lei Federal 13.022/2014, que tem vínculos com as Leis Federais 10.406/2002 e 5.172/1966, entre outras leis infraconstitucionais conexas. Partindo da constatação de que o município é a instância político-administrativa da República Federativa do Brasil mais concreta, onde a vida efetivamente acontece, na convivência social com seus conflitos de interesses e reclames das intervenções estatais, vamos dar concretude aos conceitos de ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio para tirá-los da abstração, ou seja, a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio não acontecem no espaço sideral, mas nos bens, serviços e instalações públicos das cidades. Nessa perspectiva, vamos resgatar o sentido originário da função das guardas municipais a