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Sinopse
Cerca de noventa por cento dos brasileiros apontam a relevância do Seguro DPVAT para toda a sociedade conforme informa IBOPE em pesquisa realizada entre outubro e novembro de 2020. Entre os principais indenizados estão os motoristas, passageiros e pedestres que muitas vezes são atingidos no auge de sua idade economicamente ativa.
Atualmente, as normas disciplinadoras do DPVAT são: 1. Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não - DPVAT. 2. Decreto nº 2.867, de 8 de dezembro de 1998, dispõe sobre a repartição de recursos provenientes do Seguro DPVAT; 3. Portaria Interministerial nº 4.044/98, que dispõe sobre a operacionalização dos repasses das parcelas do Seguro DPVAT; 4. Circular Susep nº 608, de 19 de junho de 2020, dispõe sobre os elementos mínimos do bilhete do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (seguro DPVAT); 5. Resolução CNSP nº 398, de 29 de dezembro de 2020, dispõe sobre a constituição, pelo Consórcio DPVAT, das provisões técnicas do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não - seguro DPVAT, e dá outras providências; 6. Resolução CNSP nº 399, de 29 de dezembro de 2020, dispõe sobre as regras e os critérios para operação do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não - seguro DPVAT, referentes aos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2020; 7. Resolução CNSP nº 400, de 29 de dezembro de 2020, dispõe sobre a gestão e a operacionalização das indenizações referentes ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não (seguro DPVAT), visando garantir a continuidade do pagamento das indenizações previstas na Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, relativos aos sinistros ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021.
O Novo DPVAT protege mais de duzentos e onze milhões de brasileiros, sem a apuração de culpa. Pode ser destinado a qualquer cidadão acidentado em todo território nacional, e oferece três cobertura em face de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares. Sendo a proteção assegurando pelo período de até três anos.
O Novo DPVAt que voltará a ser obrigatório em 2024 que está sendo administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF) passa por uma reformulação a fim de preservar-lhe a sua destinação social principalmente em face do elevado número de acidentes de trânsito nas cidades, principalmente em razão de melhor planejamento urbano e, pela falha de políticas públicas no sentido de erradicar a violência no trânsito no Brasil.
O remodelamento do seguro obrigatório deverá ainda mais facilitar seu acesso e sua cobertura, bem como minimizar os impactos sociais e econômicos dos envolvidos.
A importância da obra está em ser didática e vertida em linguagem acessível, de sorte que não apenas os acadêmicos poderão entender todas as peculiaridades do seguro obrigatório DPVAT como também estarem apto a requerer os benefícios pertinentes. É uma obra que corrobora com a índole social que é indissociável do DPVAT.
Ficha Técnica
Especificações
ISBN | 9788594876072 |
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Subtítulo | DE ACORDO COM A LEI Nº 14.544/2023 |
Pré venda | Não |
Peso | 300g |
Autor para link | LEITE GISELE |
Livro disponível - pronta entrega | Não |
Dimensões | 23 x 16 x 1 |
Idioma | Português |
Tipo item | Livro Nacional |
Número da edição | 1ª EDIÇÃO - 2023 |
Código Interno | 1070437 |
Código de barras | 9788594876072 |
Acabamento | BROCHURA |
Autor | LEITE, GISELE |
Editora | CONTEMPLAR |
Sob encomenda | Sim |