Esta obra busca analisar a legislação brasileira no que se refere à prostituição e sua interação com o tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, a fim de estabelecer porque o modelo brasileiro, que não criminaliza a compra e venda de serviços sexuais, apresenta benefícios quando comparado com outros dois modelos de países desenvolvidos. Para tanto, foram escolhidos dois modelos jurídicos específicos para contrastar com o brasileiro, quais sejam, o dos Estados Unidos e da Suécia; pois ambos empregam o poder punitivo para lidar com a prostituição.
A obra se concentra inicialmente no modelo de criminalização total dos EUA para, em sequência, considerar o modelo nórdico vide experiência sueca, viabilizando a comparação com o modelo brasileiro. Propõe-se a demonstrar que, o modelo brasileiro, apesar de longe de ideal, pelo menos comporta a possibilidade de autodeterminação da mulher (optar ou não pelo trabalho sexual). E, ainda, distingue dois fenômenos distintos a partir dessa perspectiva, quais sejam: o tráfico de pessoas para fins de exploração sexual e a prostituição.
Nesse sentido, como dito, não é incomum que os países em desenvolvimento busquem alternativas legais nos sistemas desenvolvidos, no entanto, os países desenvolvidos dificilmente consideram os países emergentes como fonte de inspiração. Argumenta-se que a legislação brasileira sobre trabalho sexual e tráfico sexual tem vantagens quando comparada a esses dois modelos. Por fim, a obra apresenta a proposta de descriminalização das práticas em torno da prostituição, por compreender que o poder punitivo só deve ser utilizado quando há lesão a bem jurídico alheio, como é o caso do tráfico sexual.