Neste livro, busca-se, por um lado, compreender a legislação e a organização do Poder Judiciário, a partir da vinda da família real portuguesa, bem como a atuação dos diversos sujeitos envolvidos, inclusive os escravos, nos recursos que desembocaram no Tribunal da Relação do Rio de Janeiro no período entre 1833 e 1850. Por outro lado, procura-se analisar os procedimentos e os tipos de ações judiciais que deram origem aos diferentes recursos, a fim de comprovar se os aspectos formais do Direito Positivo eram ou não observados. E mais, visa-se investigar, historicamente, a organização judiciária no Império brasileiro, cujo início propiciou a realização de algumas considerações sobre as ordenações portuguesas. Além disso, objetiva-se traçar um panorama entre a Casa da Suplicação e a Relação da Corte no período em que ele tinha jurisdição de última instância. Aborda-se a legislação no período de 1833 a 1850, de maneira a verificar desde a outorga da Constituição de 1824, passando pela promulgação dos Códigos Penal de 1830 e Processual Penal de 1832, além da legislação extravagante promulgada até 1850. Outro ponto é a abordagem da doutrina jurídica, que serviu de referência a desembargadores, juízes, advogados e outros agentes que manipularam o Direito. Afora isso, apresenta-se o Tribunal da Relação e seus atores, bem como a atuação jurisdicional e o estudo prosopográfico dos magistrados e advogados daquele período. Acrescenta-se, também, os conteúdos das interpretações das decisões jurídicas para fins de nortear quais eram os objetivos jurídicos dos que litigavam, abordando-se a descrição sobre os processos judiciais, suas práticas e seus procedimentos. Trata, ainda, da escravidão na Relação da Corte, de modo a traçar os diferentes conflitos que envolviam os escravos, tanto na esfera cível, como na esfera criminal. Tudo isso para levar o leitor a concluir que o Tribunal da Relação do Rio de Janeiro, no período de 1833 a 1850, serviu para legitimar a política liberal adotada desde a Proclamação da Independência, em 1822, como resultado da adoção de decisões oriundas de agentes previamente selecionados pelo governo imperial na consolidação do Estado brasileiro.