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    ORATÓRIA NO TRIBUNAL DO JÚRI - 2024

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    Sinopse

    O poder persuasivo e convincente da oratória manifesta a força do espírito que rege o congraçamento das atenções para a conciliação do intercenso no tribunal, que converge para a escalada da vitória de um trabalho digno e do mais conceituado mérito, em favor do ofício de um advogado. Alicerçando a importância da influência da oratória, Latino Coelho comentou que: “de todas as artes a mais difícil é a palavra; tem que ser o mágico que encante e o lógico que convença, sem manhas e nem artifícios”. A habilidade do discurso tem no seu poder de eletrizar a percepção e atenção dos expectadores, em especial, um fator peculiar ao dom, sobre isto, todos sabem que Kenedy e Hitler, tinham em comum, independentemente de ideologia, uma habilidade incrível de fazer uma retratação rápida, admirável, do objeto de seus discursos ao ponto de hipnotizar multidões. Não era questão apenas técnica, se bem que a técnica e a experiência dia após dia permitirá um progresso passo a passo daqueles que lidam em um ofício e paralelamente fazem uso da oratória. Não é de desanimar, o fato de que existam pessoas que tem uma facilidade para o desempenho importante de extrair uma prática; a instituição da linguagem, através da riqueza que deflui do glossário e estrutura gramatical, através de seus métodos, permite ao aspirante ou o veterano desagradado, um aprimoramento e enriquecimento, quando do uso da observação, técnica e experiência gradativa na coexistência com a arte da argumentação. Portanto, ou de uma forma ou de outra, não há como se fugir ou se excluir da aproximação e uso da boa oratória, principalmente por um advogado, quando a palavra é sem dúvida uma das ferramentas mais importantes do uso do seu ofício. Em nossa instituição, adornada pela riqueza dessa característica profissional determinante, que são expressas na arte de interpretar, na arte da oratória, e no senso do discernimento; temos uma alavanca forte para também no caso particular da sustentação oral na última instância. Este apêndice importante, corretor de uma determinação ilógica, merece um tratamento cada vez mais forte e dinâmico. Essa investida na correção de erros de interpretação de um tribunal ou do judiciário permitirá eliminar as deformidades oriundas de hábitos tão costumeiros, que poderiam virar tradição, bem como, consolidar no sentido sustentável, o direcionamento do trabalho do sistema jurídico, em prol dos segmentos da democracia e de todas as instituições recorrentes.

    Ficha Técnica

    Especificações

    ISBN9786583408020
    Pré vendaNão
    Peso682g
    Autor para link
    Livro disponível - pronta entregaSim
    Dimensões23 x 16 x 3
    IdiomaPortuguês
    Tipo itemLivro Nacional
    Número de páginas352
    Número da edição3ª EDIÇÃO - 2024
    Código Interno1124767
    Código de barras9786583408020
    AcabamentoBROCHURA
    AutorCOUTINHO JÚNIOR, ERNESTO
    EditoraCRONUS
    Sob encomendaNão

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