Essenciais, mas pouco explorados no meio jurídico, os Tribunais de Contas acabam tendo competências pouco compreendidas pelo público em geral, o que se pretende mudar por meio dessa obra. Aqui, eles são estudados sob novas perspectivas - quanto à sua natureza, importância e atuação -, além de se esclarecer a competência dessas Cortes em apresentar a palavra final no julgamento das contas dos ordenadores de despesa, uma vez que a Constituição Federal não destinou a qualquer outro órgão da Administração Pública a mesma especialização nessa matéria, convidando o leitor a pensar na presente competência como uma verdadeira atuação judicante.
Avalia-se, ademais, com profundo debruçar no entendimento dos Tribunais Superiores do país e, principalmente, do Supremo Tribunal Federal, se é ou não possível que essa competência judicante dos Tribunais de Contas seja exercida quando o ordenador de despesa também ostenta o caráter de chefe do Poder Executivo do respectivo ente federativo, uma vez que somente nessa forma de atuação seria possível exigir dos gestores faltosos os eventuais ressarcimentos, aplicar-lhes as multas devidas e, além disso, declarar a inelegibilidade daqueles responsáveis em razão da reprovação de suas contas, de acordo com as normas da Lei das Inelegibilidades e da Lei da Ficha Limpa.